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Substituição Tributária: um aliado para a lucratividade

Substituição Tributária: um aliado para a lucratividade

A substituição tributária do ICMS é uma modalidade de recolhimento que é amplamente praticada em diversos estados brasileiros. Nessa modalidade a obrigação pelo recolhimento fica por conta de apenas um contribuinte em toda a cadeia.

O objetivo desse instituto é concentrar a tributação em apenas uma fase da cadeia produtiva, seja na indústria, atacado ou varejo. Possibilitando aos órgãos fiscais a redução da amplitude de suas fiscalizações, centralizando-as em poucos contribuintes.

Apesar de parecer simples, alguns pontos permanecem confusos na mente dos empresários, principalmente sobre as modalidades desse tipo de arrecadação. É sobre esse assunto que discutiremos neste artigo. Acompanhe!

Como funciona a substituição tributária do ICMS?

O ICMS-ST é um mecanismo adotado pelo Governo Estadual para evitar a dupla tributação, bem como a fraude fiscal durante operações que envolvam a circulação de mercadorias.

Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS ST nas operações de vendas é atribuída a outro contribuinte, e não àquele responsável pela venda do produto. Isso quer dizer que, na operação subsequente, por exemplo, a indústria assumiria a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por toda a cadeia de produção: desde a distribuição, o varejista, até o consumidor final dos produtos.

Apesar de a substituição tributária ser uma possibilidade presente em outros tributos, como o IPI, a maior parte das empresas se enquadram nessa modalidade devido ao recolhimento do ICMS. Por esse motivo, daremos mais ênfase a ele.

Quais são as modalidades de ICMS-ST?

Agora que você entendeu o que é o ICMS-ST e como ele funciona, mostraremos quais são as suas modalidades de recolhimento. Conhecer cada uma delas é fundamental para garantir que o recolhimento do seu tributo na modalidade de substituição tributária ocorra da forma correta. Acompanhe abaixo!

Antecedente

A substituição tributária antecedente também é conhecida como substituição para trás ou, ainda, regressiva. Nessa modalidade, o princípio está na possibilidade de o imposto recolhido ser proveniente da operação que já ocorreu.

Assim, nesses casos, o fato gerador ocorre no passado, e o recolhimento do ICMS é adiado. Quer dizer que ele passa a ser exigido após o momento da ocorrência do fato que gerou a obrigação. Esse processo é denominado de diferimento, o que significa que o fato gerador aconteceu, porém, o pagamento foi postergado.

Esse tipo de substituição tributária pode ser vista nas operações que têm previsão de diferimento do ICMS, em que ocorre o adiamento do pagamento desse imposto para um momento que é posterior às etapas ocorridas.

Para que o ente federativo responsável possa fiscalizar o processo de arrecadação e fiscalização, a lei atribuiu ao substituto tributário a obrigação de recolher o imposto que teve seu fato gerador ocorrido no passado.

Concomitante

A modalidade de ICMS-ST chamada de concomitante é um tipo de substituição que atribui a obrigação do recolhimento a outro contribuinte, diferente daquele que está realizando a operação de venda.

Nesses casos, o fato gerador do imposto deveria ser de responsabilidade do próprio prestador da operação. Entretanto, na modalidade de substituição tributária concomitante, ele passa a ser do tomador da operação, que se torna o responsável pelo recolhimento, conforme com a legislação fiscal local.

Subsequente

A modalidade subsequente também é conhecida como “para frente”. Ela se caracteriza por delegar a outro a responsabilidade de um determinado contribuinte, podendo, assim, ser o fabricante ou o importador do produto. Nesse caso, o contribuinte substituto faz o recolhimento do ICMS incidente nas operações subsequentes que ocorrerão nas próximas etapas.

Descrevendo de forma mais simplificada, podemos afirmar que, na modalidade subsequente, o primeiro contribuinte da cadeia é o responsável pela apuração e recolhimento do tributo de todas as suas fases.

Como é feito o cálculo do ICMS-ST?

Agora que você já entendeu as modalidades de substituição tributária que encontramos na legislação, vamos mostrar como o cálculo do ICMS-ST é realizado. Afinal, é muito importante que você saiba como funciona essa metodologia para não definir seus preços incorretamente nem ter prejuízos, mesmo com o alto fluxo de vendas.

Inicialmente, é necessário apurar o ICMS normal do estabelecimento, o conhecido ICMS “inter”. Nesse primeiro cálculo, são inseridos todos os custos, como fretes, seguros e outros gastos acessórios.

O próximo passo é realizar o cálculo do ICMS-ST, que poderá ser feito de várias formas, podendo ser utilizado o PMPF, a MVA e etc,. Utilizando a MVA como exemplo, para efetuar o cálculo será acrescida a Margem de Valor Agregado (MVA), ao valor total produto para identificar a base de cálculo. Ela é utilizada para que seja estimada a margem de lucro a ser aplicada desde o momento em que a mercadoria saiu da primeira etapa do ciclo de um produto, até a chegada ao consumidor final.

É fundamental que você tenha bastante atenção a esse cálculo, pois o valor interferirá diretamente na definição do seu preço de venda. Afinal, o montante pago na substituição tributária deve ser repassado para o próximo contribuinte da cadeia produtiva, e a forma de fazer isso é acrescentando ao valor dos seus produtos o percentual a ser recolhido de ICMS ST, ou seja, repassar o custo do tributo ao cliente.

Portanto, nesse cenário, é importante contar com o auxílio de uma boa consultoria tributária para que você saiba, de fato, o montante a ser recolhido de ICMS ST e não incorra em equívocos na hora de fazer esse cálculo.

Com essa segurança, poderá, ainda, agregar ao preço de venda o valor correto desse tributo. Deixar de fazer isso poderá gerar grandes prejuízos para sua empresa — saiba que quanto maior for o volume de vendas, mais intensas serão as perdas. Portanto, tenha cuidado na hora de realizar a apuração desse tributo.

Agora que você já conhece a substituição tributária do ICMS e todas as suas modalidades, será mais fácil identificar os pontos que devem ser observados para fazer o recolhimento desse valor da forma correta e evitar perdas. Dessa forma, você também não cometerá erros que podem colocar a sua empresa em desconformidade com a lei.

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