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Recentes decisões do STF nos Temas 881 e 885 geram impacto no Direito Tributário: O que o contribuinte precisa saber?

A temática da relativização da coisa julgada em assuntos tributários ganha destaque graças às recentes deliberações do Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 881 e 885. Estas decisões trazem à tona aspectos cruciais para os contribuintes que buscam ações judiciais envolvendo o Direito Tributário.

Em 8 de fevereiro de 2023, o Tribunal avaliou os Recursos Extraordinários nº 949.297 e 955.227, abordando ambos a questão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse tributo foi considerado inconstitucional nos anos 1990 devido à ausência de adequado processo legislativo para sua criação. Isso permitiu que muitos contribuintes deixassem de recolher a CSLL.

O debate sobre essa questão foi retomado em 2007 por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 15. Nessa ocasião, os dispositivos impugnados e outros artigos relacionados foram declarados inconstitucionais. Com isso, a União passou a cobrar a CSLL inclusive daqueles contribuintes que antes estavam isentos desse tributo, mesmo com a proteção do princípio da coisa julgada.

Dessa forma, esse tópico foi novamente trazido à discussão no STF em fevereiro de 2023. Seguindo uma diretriz anteriormente estabelecida, o Tribunal definiu que decisões judiciais em assuntos tributários, mesmo após serem transitadas em julgado, podem perder eficácia caso a Corte posteriormente declare a constitucionalidade de uma determinada exigência tributária. Isso é válido desde que a decisão seja emitida em um procedimento que abranja todos os processos em andamento.

Essa possibilidade já existe no âmbito do Direito por meio da chamada Ação Rescisória, embora sujeita a requisitos legais, incluindo um prazo de 2 anos após o trânsito em julgado do caso original. No entanto, o novo entendimento estabelecido pelo STF nos Temas 881 e 885 não está vinculado a esse prazo. Ele pode ser aplicado a qualquer momento, sem a necessidade de uma Ação Rescisória por parte da Fazenda Pública, desde que sejam respeitados princípios como a irretroatividade, a anterioridade anual e a nonagesimal, de acordo com a natureza de cada tributo.

Diante da relevância desse assunto, é fundamental explorar diversos pontos para discussão, sobretudo em relação a dois pilares do Direito brasileiro: a Segurança Jurídica e a própria Coisa Julgada. Essas decisões provocam uma nova dinâmica no cenário jurídico nacional, introduzindo preocupações antes inexistentes.

As análises de ambos os julgamentos estão em curso no Supremo Tribunal Federal e aguardam os trâmites regulares para a definição final. No entanto, é inegável que esse assunto continuará sendo amplamente debatido no Brasil, dada a substancial repercussão que essa situação terá no sistema jurídico e tributário do país.

Autor: Eric Tonello – Publicado originalmente em GH Advogados

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