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Holding Patrimonial: Uma Alternativa no Planejamento Sucessório 

Uma holding patrimonial pode ser definidas como uma sociedade juridicamente independente, cujo objetivo é adquirir e controlar ações de outras sociedades sem a obrigatoriedade de praticar atividade operacional.

O que é uma Holding Patrimonial?

A expressão Holding origina-se do verbo inglês to hold que tem por significado: controlar, manter ou guardar. Em outras palavras, as Holdings são organizações que permitem que uma empresa controle e/ou goze de influência em outras empresas. 

Com relação à fundamentação jurídica, as holdings encontram-se amparadas pela Lei 6.404/76 que dispõe sobre as Sociedades por Ações, estabelecendo que:  

Art.  2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes. 
§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais. 

Como a Holding ajuda no planejamento sucessório

Neste sentido, sabendo da importância de realizar um planejamento sucessório bem estruturado para manter suas organizações prósperas nas gerações futuras, e que, se não o fizer, os custos tornam-se bem mais elevados, e o risco de a organização não prosperar no futuro, veio à prática a constituição de holding patrimonial como um aspecto relevante no processo de sucessão. 

A constituição da Holding proporciona a redução de custos no processo de sucessão da empresa, visto que é comandado pelo orientador da família, chefe, diretor responsável direto pela atividade da sociedade. 

Em relação ao processo de constituição da Holding Familiar, a sucessão da empresa e do patrimônio é decidida em vida, sob a liderança do patriarca permitindo a realização de testes para preparação da sucessão e consolidação, visando evitar surpresas quando houver a necessidade de sucessão, uma vez que a administração da sociedade já se encontrará resolvida, possibilitando a continuidade nos negócios da Holding pelos herdeiros que são sócios e seguem na gestão do patrimônio e acordo com a estrutura montado pelo pai e/ou mãe. 

Sendo assim, a sucessão ocorre através da doação de quotas de participação da Holding criada, e poderá ser realizada antes ou após a morte. Ademais, pensando na proteção do patrimônio e na manutenção de sua gestão pelo doador, é que a doação será gravada com usufruto e cláusulas de restrições, permitindo que o patriarca ou matriarca, tenha total controle sobre o patrimônio doado até a sua falta. 

Por fim, ressalta-se que a constituição de Holding possui inúmeras vantagens no momento do planejamento sucessório, podendo evitar possíveis desentendimentos e facilitando a passagem das sociedades entre as gerações, e consequentemente garantindo a continuidade dos negócios familiares.

Autora: Natasha Gaboardi

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