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Contencioso Tributário: o que é, quando acontece e como proceder

Contencioso Tributário: o que é, quando acontece e como proceder

A defesa é um direito garantido pela Constituição Federal a todas as pessoas físicas e, até mesmo, às jurídicas que são legalmente constituídas. Nesse sentido, quando um negócio é autuado pelos órgãos de fiscalização, abre-se a possibilidade de questionar os valores apontados.

Ele pode ocorrer no âmbito administrativo, ou seja, quando tramita apenas dentro do órgão que originou a autuação ou, no Judicial, quando demanda a participação de um advogado e respeito a todos os procedimentos necessários.

A esse processo de defesa do contribuinte damos o nome de contencioso tributário e é sobre ele que vamos discorrer neste artigo. Acompanhe-nos nesta leitura!

O que é o contencioso tributário?

O contencioso tributário é uma ferramenta importante para prevenir o pagamento desnecessário e indevido de multas, tributos e juros originados de autuações promovidas por alguns órgãos fiscalizadores nacionais. Nesse sentido, esse processo tem como objetivo elaborar ações que visam a anular ou minimizar medidas impostas ao contribuinte.

A legislação tributária brasileira é extremamente ampla e comporta uma série de interpretações diferentes por parte de empresas e fiscais dos órgãos responsáveis pela apuração, recolhimento e fiscalização de impostos e contribuições existentes no Brasil.

Em função desse extenso e complexo conjunto de regras, é muito comum que alguns questionamentos sobre a legalidade ou constitucionalidade de tributos acabem surgindo.

Nesse ponto, em especial, é que surge a necessidade de a empresa questionar possíveis autuações feitas por agentes de órgãos públicos, garantindo, assim, que seja resguardado a ela o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

Em quais situações ele ocorre?

O contencioso tributário pode ocorrer em diversas situações, entre elas, o entendimento equivocado de determinados fiscais sobre a aplicação da norma tributária.

Por mais que esses agentes sejam altamente qualificados e acostumados a lidar com essas questões, não é impossível que eles cometam erros de interpretação da legislação tributária, o que acabaria prejudicando a empresa e fazendo com que ela tivesse que pagar determinados valores indevidos.

Nesses casos, quando a notificação parte do órgão fiscalizador, é assegurado à empresa o direito de se defender e, para isso, ela utiliza-se de todos os mecanismos disponíveis, sendo um deles o contencioso tributário.

Além do que pode ocorrer no âmbito dos órgãos de administração tributária, também existe a própria interpretação diferenciada da Lei. Como mencionamos, a legislação fiscal comporta diversos entendimentos, portanto, não é difícil encontrar pontos divergentes entre o contribuinte e o órgão beneficiário do tributo.

Nesses casos — independentemente de qual dos lados tenha a razão —, se ocorrer algum tipo de notificação ou autuação, a empresa tem por direito manifestar suas defesas por meio de contencioso tributário e, caso a lei seja favorável, terá o débito cancelado.

No entanto, é importante deixar bem claro que ninguém pode alegar desconhecimento da lei. Portanto, descuidos ou imperícia na questão da legislação tributária não serão objeto de discussão ou aplicação de medidas de defesa por parte do contribuinte.

Afinal, sabemos que a lei está disponível para todos os brasileiros em diversos meios de comunicação existentes. Sendo assim, não cabe a ninguém descumpri-la sob a justificativa de que não sabia da sua existência.

Por isso, é muito importante que você tenha do seu lado profissionais da contabilidade altamente qualificados e que conheçam bem a legislação tributária. Muito além disso, esses prestadores de serviço também devem ter atenção quanto aos pontos que podem gerar conflitos de entendimento com a legislação e evitar possíveis problemas com órgãos tributantes.

Quais são os tipos de contencioso tributário existentes?

Processo administrativo

O processo administrativo ocorre sempre no âmbito das repartições públicas responsáveis pela fiscalização e recolhimento do tributo que está sendo questionado. Nesses casos, não haverá a participação do Poder Judiciário, podendo o litígio ser resolvido dentro do próprio órgão.

Processo judicial

O contencioso tributário judicial, por outro lado, ocorre quando o processo não pode ser resolvido na esfera administrativa. Nesses casos, todo o aparato judicial será acionado para fazer valer o direito daquele que efetivamente estiver com a razão.

O que fazer ao receber um auto de infração?

Agora vamos mostrar qual deve ser sua atitude ao receber um auto de infração. Se for o caso de recorrer administrativamente, você terá algumas opções. Veja quais são elas logo abaixo:

  • esfera federal: recurso de impugnação;
  • esfera estadual: reclamação ou outro tipo de recurso, dependendo do estado;
  • esfera municipal: dependerá de cada município.

Em se tratando de processos judiciais, a situação muda um pouco de figura. Nesse caso, estamos falando de procedimentos complexos que exigem a participação de um advogado ou uma assessoria jurídica, além da necessidade de cumprir determinadas exigências pontuadas em diversas leis. Veja quais são as opções para esses casos:

  • ação declaratória: determina a existência ou não de uma relação ou obrigação jurídica, ou seja, pode ser aplicada para determinar que um tributo cobrado não existe pois não ocorreu o seu fato gerador;
  • ação anulatória: determina que um ato jurídico é inválido, podendo ser aplicada quando ocorre o entendimento equivocado da Legislação Tributária;
  • ação de consignação: é o método utilizado por um devedor para extinguir sua obrigação caso o credor se recuse a receber o pagamento no valor que foi convencionado. Pode ser utilizada nos casos em que o valor é questionado e a empresa paga aquilo que entende ser o correto, evitando que o débito fique em aberto.

Apesar de ser um processo perfeitamente possível de ser realizado e muito comum no ambiente empresarial, o contencioso tributário, seja ele administrativo ou judicial, pode causar certos transtornos para a gestão da empresa. Afinal, será necessário juntar documentos e constituir provas para demonstrar que a cobrança feita pelo órgão tributante está incorreta.

Sendo assim, manter a sua contabilidade em dia, cumprindo com todas as obrigações destinadas à sua empresa, pode evitar processos como esses. Além disso, caso seja inevitável a sua ocorrência, você terá meios mais práticos e simples de levantar todas as informações necessárias para ingressar com a defesa.

Por fim, podemos concluir que o contencioso tributário é um processo que deve ser minunciosamente estudado e entendido. Ele possibilita à empresa justificar possíveis falhas ou erros dos órgãos tributantes em suas cobranças, evitando o pagamento de juros, multas e, até mesmo, tributos desnecessários.

Gostou deste artigo? Ficou com alguma dúvida ou tem algo a acrescentar a essas informações? Teremos uma imensa satisfação em poder ajudar você a entender mais sobre o assunto ou ler sua opinião sobre ele. Então deixe um comentário logo abaixo!

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